Construindo parcerias seguras e de longo prazo
22/11/2018
Quem atua no setor sucroenergético sabe que boa parte das riquezas dessa indústria está no campo. Não à toa, é permanente a dedicação ao cultivo e manejo dos canaviais, buscando-se sempre o uso das mais avançadas técnicas para que sejam alcançados os melhores resultados. Essa mesma atenção deve ser dada ao conjunto de relações jurídico-contratuais que estruturam a atividade, especialmente os contratos de parceria agrícola.
Essa modalidade contratual, regulada pela Lei nº 4.504/1964 (“Estatuto da Terra”), estabelece um rol de direitos e obrigações entre o “parceiro proprietário” e o “parceiro agricultor”. Em regra, o primeiro disponibiliza a terra para que o segundo possa cultivá-la, com o compartilhamento de riscos e resultados entre ambos.
São contratos com vigência relativamente longa – tendem a durar sete anos ou mais, para que o investimento agrícola dê o retorno esperado – e, por isso, exigem um acompanhamento cuidadoso durante sua execução.
Nesse ponto, é fundamental que o parceiro agricultor se mantenha alerta quanto à saúde financeira e jurídica dos seus parceiros proprietários. Reiteradas solicitações de adiantamentos ou pedidos de pagamentos diretos em favor de terceiros, por exemplo, podem ser sinais de que o parceiro proprietário está passando por dificuldades. Isso pode impactar diretamente a execução do contrato, especialmente porque o imóvel objeto da parceria poderá ser dado em garantia de alguma dívida ou ser penhorado no âmbito de processo judicial em que o proprietário figure como devedor, podendo até ser levado a leilão.
Em casos mais graves, tais situações podem motivar litígios envolvendo terceiros estranhos à relação contratual de parceria (credores do parceiro proprietário, adquirentes do imóvel, etc.). E esse tipo de discussão judicial – indesejável para todos os envolvidos – pode prejudicar a produção industrial, obrigando o parceiro agricultor a buscar uma medida de urgência junto ao Judiciário para que não se perca o direito sobre o canavial cultivado e para que se garanta a colheita e a moagem no momento correto.
Sem ignorar as proteções asseguradas ao parceiro agricultor pelo Estatuto da Terra, toda precaução é bem-vinda para que sejam evitados litígios dessa natureza. Cuidados como a obtenção de certidões judiciais sobre os processos distribuídos contra o parceiro agricultor, o acompanhamento desses processos e o monitoramento da situação da matrícula do imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis são mais que válidos e podem ser até determinantes para a manutenção de uma relação contratual saudável para as partes, reforçando a parceria de longo prazo que a Atvos sempre procura estabelecer.